Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Art. 181- Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
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