Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1825

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo VII - DA PETIÇÃO DE HERANÇA (Ir para)
Art. 1.825

- A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).