Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1833

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Capítulo I - DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (Ir para)
Art. 1.833

- Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).