Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1850
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Capítulo II - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS (Ir para)
Art. 1.850- Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
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