Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1872
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção III - DO TESTAMENTO CERRADO (Ir para)
Art. 1.872- Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
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