Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1641

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção III - DO TESTAMENTO CERRADO (Ir para)
Art. 1.641

- Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler.

CCB/2002, art. 1.872 (Dispositivo equivalente).
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