Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1909

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS (Ir para)
Art. 1.909

- São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Parágrafo único - Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).