Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1933

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VII - DOS LEGADOS (Ir para)
Seção II - DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU PAGAMENTO (Ir para)
Art. 1.933

- Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.

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CCB/1916, art. 1.701 (dispositivo equivalente).