Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1969

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO (Ir para)
Art. 1.969

- O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

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CCB/1916, art. 1.746 (dispositivo equivalente).