Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1969
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO (Ir para)
Art. 1.969- O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
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