Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE (Ir para)
Art. 2º- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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