Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2014

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DA PARTILHA (Ir para)
Art. 2.014

- Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).