Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 2017
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DA PARTILHA (Ir para)
Art. 2.017- No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.
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