Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 233

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA (Ir para)
Art. 233

- A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

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CCB/1916, art. 864 (Dispositivo equivalente).