Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS (Ir para)
Art. 262- Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único - O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
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