Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 359

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
Art. 359

- Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

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CCB/1916, art. 998 (Dispositivo equivalente).