Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 382

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA CONFUSÃO (Ir para)
Art. 382

- A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.

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CCB/1916, art. 1.050 (Dispositivo equivalente).