Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 382
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA CONFUSÃO (Ir para)
Art. 382- A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
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