Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
- Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
- A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
- A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
- Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.