Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1044

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo II - DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (Ir para)
Art. 1.044

- A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no CCB/2002, art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

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CCB/2002, art. 1.087 (Sociedade. Formas de dissolução).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).