Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 800

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XV - DO SEGURO (Ir para)
Seção III - DO SEGURO DE PESSOA (Ir para)
Art. 800

- Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).