Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 543

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 543

- Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

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CCB/1916, art. 1.170 (dispositivo correspondente).