Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1170
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.170- Às pessoas que não puderem contratar é facultado, não obstante, aceitar doações puras.
CCB/2002, art. 543 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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