Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 642

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IX - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO (Ir para)
Art. 642

- O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

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CCB/1916, art. 1.277 (dispositivo correspondente).