Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 172
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Art. 172- O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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