Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 148
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 148- O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato.
CCB/2002, art. 172 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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