Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 630
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IX - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO (Ir para)
Art. 630- Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
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