Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 193
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 193- A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Prescrição. Alegação (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Alegação. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 162 (Prescrição. Alegação).
Prescrição. Alegação. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 162 (Prescrição. Alegação).