Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1725

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 1.725

- Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).