Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1209
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA POSSE (Ir para)
Art. 1.209- A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;