Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 55
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES (Ir para)
Art. 55- Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).