Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 992

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo II - DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (Ir para)
Art. 992

- A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).