Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1221
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo III - DOS EFEITOS DA POSSE (Ir para)
Art. 1.221- As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
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