Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 518

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo III - DOS EFEITOS DA POSSE (Ir para)
Art. 518

- As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento, se ao tempo da evicção ainda existirem.

CCB/2002, art. 1.221 (dispositivo equivalente).
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