Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1742
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção IV - DO EXERCÍCIO DA TUTELA (Ir para)
Art. 1.742- Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).