Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 385

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 385

- A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).