Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 385

- A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Referências ao art. 385 Jurisprudência do art. 385
Art. 386

- A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Referências ao art. 386 Jurisprudência do art. 386
Art. 387

- A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Referências ao art. 387 Jurisprudência do art. 387
Art. 388

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

Referências ao art. 388