Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1155

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.155

- Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Parágrafo único - Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).