Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 707

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XI - DA COMISSÃO (Ir para)
Art. 707

- O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).