Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 140

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 140

- O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

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CCB/1916, art. 90 (Dispositivo equivalente).