Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1169

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo III - DOS PREPOSTOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.169

- O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).