Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 918

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo III - DO TÍTULO À ORDEM (Ir para)
Art. 918

- A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

§ 1º - O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

§ 2º - Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).