Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título III - DO ESTABELECIMENTO (Ir para)
Capítulo único - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.143- Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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