Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 674

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO (Ir para)
Art. 674

- Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

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CCB/1916, art. 1.308 (dispositivo correspondente).