Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (Ir para)
Art. 886- Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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