Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 386

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 386

- A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

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CCB/1916, art. 1.053 (Dispositivo equivalente).