Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 426

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - PRELIMINARES (Ir para)
Art. 426

- Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

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CCB/1916, art. 1.089 (dispositivo correspondente).