Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1886

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
CCB/1916, art. 1.626, e ss. (Sucessão testamentária).
Art. 1.886

- São testamentos especiais:

I - o marítimo;

II - o aeronáutico;

III - o militar.

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CCB/1916, art. 1.660 (Testamento militar).
CCB/1916, art. 1.656 (Testamento marítimo).