Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
CCB/1916, art. 1.626, e ss. (Sucessão testamentária).
Art. 1.886
Art. 1.886
- São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Art. 1.887
- Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.