Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 847
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XIX - DA TRANSAÇÃO (Ir para)
Art. 847- É admissível, na transação, a pena convencional.
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