Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 840

- É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Referências ao art. 840 Jurisprudência do art. 840
Art. 841

- Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Referências ao art. 841 Jurisprudência do art. 841
Art. 842

- A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

Referências ao art. 842 Jurisprudência do art. 842
Art. 843

- A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Referências ao art. 843 Jurisprudência do art. 843
Art. 844

- A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1º - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2º - Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

§ 3º - Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

Referências ao art. 844 Jurisprudência do art. 844
Art. 845

- Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Parágrafo único - Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

Referências ao art. 845
Art. 846

- A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

Referências ao art. 846
Art. 847

- É admissível, na transação, a pena convencional.

Referências ao art. 847
Art. 848

- Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único - Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

Referências ao art. 848 Jurisprudência do art. 848
Art. 849

- A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único - A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

Referências ao art. 849 Jurisprudência do art. 849
Art. 850

- É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

Referências ao art. 850 Jurisprudência do art. 850