Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IX - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO (Ir para)
Art. 639- Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
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